foto Digão Duarte

terça-feira, outubro 30, 2007

OMB X DJ

Ilustrador DJ PRODUTOR "L.MUZCA" contato: www.flickr.com/photos/muzg
OMB - Ordem dos Músicos do Brasil
Idealizada por José de Lima Siqueira que, em 57, fundou a União dos Músicos do Brasil – UMB, para sanar os problemas com a regulamentação da profissão e o reconhecimento legal dos músicos. No ano seguinte, Siqueira redigiu o anteprojeto de lei que foi entregue ao presidente JK, numa alvorada musical. Os artistas queriam que o presidente acordasse para os problemas da regulamentação dos músicos. E assim foi: às 5 horas da manhã, muitos músicos, no aniversário de Jucelino, nos jardins do Palácio do Catete (RJ), uma orquestra executou a folclórica música "Peixe Vivo". Entre os seus fundadores: Radamés Gnatalli, Hermeto Pascoal, Francisco Mignome, Villa Lobos. A Lei 3.857 de 22 de Dezembro de 1960, criou a autarquia Ordem dos Músicos, e Siqueira foi seu presidente por três anos, quando foi acusado de ser do Partido Comunista e destituído do cargo. Ele e outros presidentes das regionais, após uma intervenção do Estado. Ano de 1964, um período conturbado pela Ditadura, assumiu a presidência Wilson Sândoli, e permanece até hoje, votação após votação, cumulando os cargos de presidente do Conselho Regional de São Paulo e do Conselho Federal da OMB. E durante estes 42 anos de presidência, pouco ou quase nada foi realizado. Mas afinal qual a função da OMB? A lei determina a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico; que a OMB ofereça cursos, concursos, prêmios de viagens ao exterior, bolsas de estudo. E a mesma lei define que estas prerrogativas são para os músicos profissionais: -Compositores de música erudita ou popular; -Regentes de orquestras sinfônicas, óperas, bailadas, operetas, orquestras mistas, de salão, ciganas, jazz, jazz-sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música; -Diretores de orquestras ou conjuntos populares; -Instrumentistas de todos os gêneros e especialidades; -Cantores de todos os gêneros e especialidades; -Professores particulares de música; -Diretores de cena lírica; -Arranjadores e orquestradores; -Copistas de música. Apenas a estes é assegurado o direito de ter como jornada diária de trabalho em 5 horas, computados neste horário o período de ensaio, o direito ao intervalo de 1 hora, e a receberem conforme a "Tabela de Cachê". E quando contratados para tocar na "balada", seja num barzinho, teatro, clube, casa noturna, festa, além de intervalo e cachê, os músicos têm direito à carteira assinada, ao recolhimento da previdência social, à aposentadoria, enfim todos os direitos previstos ao trabalhador. Mesmo que este contrato dure apenas 1 (um) dia. E agora, será que o DJ é um músico? O termo "disc jockey" foi usado por primeiro para descrever anunciantes de rádio que introduziam e tocavam discos de gramofone. Logo o termo foi abreviado e o DJ selecionava e tocava músicas já gravadas em festas e danceterias. Até aqui não são considerados músicos, conforme a lei. O DJ PRODUTOR é o músico que cria a melodia musical, e sendo assim é o compositor. Mas como conseguir a Carteira da Ordem dos Músicos, se a OMB não dispõe avaliação de mixagem?! A (des)OMB em muitos meios musicais é considerada inimiga. Enferrujada pela burocracia, abuso de poder e processos de ética duvidosos. Nem fiscaliza os direitos dos profissionais, nem o cumprimento dos direitos trabalhistas, apenas fiscalizam se o músico tem a carteirinha. E explodem decisões no Judiciário, que não é razoável a inscrição dos músicos na OMB, como condição para o exercício da profissão, na medida em que tal atividade não representa qualquer risco ou ofensa a interesses públicos relevantes, diferente das profissões de médico, engenheiro, advogado. Novos tempos para a música, /novas barreiras/, na Inglaterra DJ's têm sua carteira profissional, em São Paulo o primeiro curso superior de música eletrônica. *este texto foi publicado no Jornal da Música Eletrônica - MIDITRONIC, Dezembro de 2006, na Coluna Música Legal.

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Foto Digão Duarte
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