OMB - Ordem dos Músicos do Brasil
Idealizada por José de Lima Siqueira que, em 57, fundou a União dos Músicos do Brasil – UMB, para sanar os problemas com a regulamentação da profissão e o reconhecimento legal dos músicos.
No ano seguinte, Siqueira redigiu o anteprojeto de lei que foi entregue ao presidente JK, numa alvorada musical. Os artistas queriam que o presidente acordasse para os problemas da regulamentação dos músicos. E assim foi: às 5 horas da manhã, muitos músicos, no aniversário de Jucelino, nos jardins do Palácio do Catete (RJ), uma orquestra executou a folclórica música "Peixe Vivo".
Entre os seus fundadores: Radamés Gnatalli, Hermeto Pascoal, Francisco Mignome, Villa Lobos.
A Lei 3.857 de 22 de Dezembro de 1960, criou a autarquia Ordem dos Músicos, e Siqueira foi seu presidente por três anos, quando foi acusado de ser do Partido Comunista e destituído do cargo. Ele e outros presidentes das regionais, após uma intervenção do Estado.
Ano de 1964, um período conturbado pela Ditadura, assumiu a presidência Wilson Sândoli, e permanece até hoje, votação após votação, cumulando os cargos de presidente do Conselho Regional de São Paulo e do Conselho Federal da OMB.
E durante estes 42 anos de presidência, pouco ou quase nada foi realizado. Mas afinal qual a função da OMB?
A lei determina a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico; que a OMB ofereça cursos, concursos, prêmios de viagens ao exterior, bolsas de estudo.
E a mesma lei define que estas prerrogativas são para os músicos profissionais:
-Compositores de música erudita ou popular;
-Regentes de orquestras sinfônicas, óperas, bailadas, operetas, orquestras mistas, de salão, ciganas, jazz, jazz-sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música;
-Diretores de orquestras ou conjuntos populares;
-Instrumentistas de todos os gêneros e especialidades;
-Cantores de todos os gêneros e especialidades;
-Professores particulares de música;
-Diretores de cena lírica;
-Arranjadores e orquestradores;
-Copistas de música.
Apenas a estes é assegurado o direito de ter como jornada diária de trabalho em 5 horas, computados neste horário o período de ensaio, o direito ao intervalo de 1 hora, e a receberem conforme a "Tabela de Cachê".
E quando contratados para tocar na "balada", seja num barzinho, teatro, clube, casa noturna, festa, além de intervalo e cachê, os músicos têm direito à carteira assinada, ao recolhimento da previdência social, à aposentadoria, enfim todos os direitos previstos ao trabalhador. Mesmo que este contrato dure apenas 1 (um) dia.
E agora, será que o DJ é um músico?
O termo "disc jockey" foi usado por primeiro para descrever anunciantes de rádio que introduziam e tocavam discos de gramofone. Logo o termo foi abreviado e o DJ selecionava e tocava músicas já gravadas em festas e danceterias.
Até aqui não são considerados músicos, conforme a lei.
O DJ PRODUTOR é o músico que cria a melodia musical, e sendo assim é o compositor.
Mas como conseguir a Carteira da Ordem dos Músicos, se a OMB não dispõe avaliação de mixagem?!
A (des)OMB em muitos meios musicais é considerada inimiga. Enferrujada pela burocracia, abuso de poder e processos de ética duvidosos.
Nem fiscaliza os direitos dos profissionais, nem o cumprimento dos direitos trabalhistas, apenas fiscalizam se o músico tem a carteirinha.
E explodem decisões no Judiciário, que não é razoável a inscrição dos músicos na OMB, como condição para o exercício da profissão, na medida em que tal atividade não representa qualquer risco ou ofensa a interesses públicos relevantes, diferente das profissões de médico, engenheiro, advogado.
Novos tempos para a música, /novas barreiras/, na Inglaterra DJ's têm sua carteira profissional, em São Paulo o primeiro curso superior de música eletrônica.
*este texto foi publicado no Jornal da Música Eletrônica - MIDITRONIC, Dezembro de 2006, na Coluna Música Legal.