sábado, dezembro 08, 2007
"SÉTIMO" O NOVO SUSPENSE DE CURITIBA
Hoje é o dia da estréia do filme que, sem dúvida nenhuma, é a mais audaciosa produção de alunos de cinema que eu já acompanhei. O filme com maior número de atores e figurantes, as cenas de ação mais realistas e o maior nível de adrenalina nas captações. O Sétimo é um exemplo de coragem e um trabalho inspirador pela gana e determinação com que foi conduzido. A equipe trabalhou em circunstâncias extremas e constantes de tensão: a história é o último registro ficcional realizado no extinto presídio do Ahú, com uma simulação de invasão da polícia para conter um motim de presos, que seguiu com fidelidade o padrão real desse tipo de operação. E é assim, misturando cenas de impacto real com dilemas de consciência e sobrevivência de sete presos, que o filme vai costurando sua trama, e consistindo em um material que já nasce merecedor de aplausos pela proposta que lembra um híbrido de documentário com ficção. E é tudo isso que torna sua exibição de hoje à noite um evento imperdível. Quem quiser ter uma rápida noção do que será exibido logo mais no After Six, que acesse este link:
http://www.youtube.com/watch?v=Jic1BlnDupg
Comentário do Professor Mario Lopes
terça-feira, dezembro 04, 2007
Palestra proferida na Associação Comercial do Paraná em 22/05/2006
WORKSHOP INDÚSTRIA CULTURAL
Visões sobre a economia da música, o direito do entretenimento e o paradigma do desenvolvimento de novas políticas públicas para a Cultura
A legislação do direito autoral nos últimos 10 anos sofreu grandes modificações, seja em função do impacto danovas tecnologias que permitem o uso, cada vez mais globalizado, das obras protegidas pelo direito autoral, como é o caso da Internet,
seja pela importância econômica que a indústria cultural representa em função de investimentos e ingressos de recursos advindos da exportação desses produtos.
Mas a destinação do produto cultural ao consumo, como objeto de mercado, torna-o negociável como qualquer outro produto, como se fossem sacas de soja ou arrobas de boi.
Entretanto, o direito de autor e o direito à cultura merecem uma abordagem mais apurada.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1948, em seu Artigo 27:
“1. Toda pessoa tem o direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, a gozar das artes e a participar no progresso científico e dos benefícios que dele resultem.”
“2. Toda pessoa tem direito a proteção dos interesses morais e materiais que lhe correspondam por razão das produções científicas, literárias ou artísticas de que sejam autora.”
A aparente contradição desses dois incisos, um que defende o direito de autor sobre sua obra e o outro que consagra o direito ao acesso a essa mesma obra, nos remete ao equilíbrio que deve existir entre esses valores na elaboração de leis e tratados para a proteção dos direitos intelectuais.
Equilíbrio que, na conformação de novos mercados como o da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA, por exemplo, não está sendo levado em consideração.
A tendência a tratar o tema do direito autoral no âmbito das negociações em fóruns internacionais sobre aspectos comerciais,
levando-o ao nível de mera arma de negociação, parece ser uma aspiração dos países desenvolvidos preocupados com a geração de riqueza desses ativos,
relegando a um plano secundário os aspectos referentes à cultura e aos direitos humanos.
Desta forma, temos a Indústria do Entretenimento se apropriando dos objetos culturais, transformando-os em objetos de consumo, destruindo assim a sua transcendência no mundo.
E antes mesmo das leis romanas, os gregos definiam a cultura como o gosto ou sensibilidade à beleza, mas negavam estes atributos aos fabricantes de coisas belas, por serem como qualquer fabricante em geral.
Em nosso ordenamento jurídico de acordo com a hierarquia das normas, temos a Constituição Federal que figura como norma suprema a que todas as outras encontram-se submetidas.
E no Capítulo referente aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, o direito de autor está prescrito:
No art. 5˚, 27 – “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
E assegura-lhes também o direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem (CF, art. 5º, 28, b).
Com efeito, a Lei n. 9.610/98 visa limitar os direitos autorais, a fim de fomentar outros direitos, como:
o direito à educação e o direito à informação.
Por outro lado, a indústria do entretenimento comporta os produtos e serviços ofertados em escala industrial voltados a ocupação do ócio por atividades que além de promover o lazer e a distração, possuem um importante componente econômico fundado na propriedade intelectual, cujo estudo se dá através das cadeias produtivas, como o estudo realizado pelo Luiz Carlos Prestes Filho sobre a Cadeia Produtiva da Música.
A indústria do entretenimento tem uma função estratégica. Ela é uma verdadeira transformação sócio-econômica que está acontecendo agora diante dos nossos olhos. Algo comparado ao que foi a revolução industrial na Inglaterra em 1850.
Nós estamos vivendo na sociedade pós-industrial, onde a propriedade intelectual substitui o petróleo no posto de ativo de maior valor. O século XX marcou o desenvolvimento industrial, a era das grandes corporações ligadas aos ativos materiais como as fábricas, máquinas, imóveis, etc.
Na sociedade pós-industrial os grandes ativos são os imateriais: marcas, patentes, direitos autorais, processos inovadores, capital intelectual. E a indústria do entretenimento é o grande veículo dessa transformação. Afinal o que são os mega-concertos de música, as peças da broadway, os filmes de hollywood, os softwares da microsoft, o ipod da apple, os vídeo games e os parques de diversão, senão empreendimentos cujo pilar gira em torno da propriedade intelectual. Você sabe qual é o maior ativo da coca-cola, ou da nike, ou do visa? A marca, a inovação, a propriedade intelectual como um todo, reunindo forças, agregando parceiros e juntando recursos para viabilizar um amplo programa visando ao fortalecimento das atividades econômicas de produção e difusão de bens e serviços culturais no Brasil, capaz de contribuir para que o setor cultural realize seu potencial de estímulo à qualificação do capital humano do país e à geração de emprego, renda, inclusão social e diversidade.
Esta proposta parte de duas suposições. Em primeiro lugar, a suposição de que a cultura está vocacionada para desempenhar papel estratégico no processo de desenvolvimento de países emergentes, em especial quando redefinimos os pressupostos e as diretrizes deste processo, em busca de equilíbrio, sustentabilidade e inclusão social.
Como Enrique Iglesias, presidente do BID, assinalou em “Capital Social e Cultura – Chaves Estratégicas para o Desenvolvimento” (2000), trata-se de reconhecer a cultura como um fator central para o desenvolvimento dos países e a integração econômica regional na América Latina, criando as condições necessárias à incorporação do fomento das atividades econômicas da cultura ao rol das políticas governamentais estratégicas. Entre as políticas de estado, portanto.
De fato, tais atividades já impactam de maneira significativa o desenvolvimento de países como o Brasil, a despeito de entraves legais, da precariedade institucional, da ausência de dados abrangentes, da insuficiência das políticas públicas e das pressões internacionais. Estudo recente (PUC/RJ, 2002) revela, por exemplo, que no Rio de Janeiro a cultura responde por 7% do PIB local.
Em segundo lugar, supõe-se que a realização do potencial existente demanda uma parceria efetiva entre o Estado, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil, para que os entraves apontados acima sejam superados. Está claro que o mercado, per si, ao menos no estágio atual do desenvolvimento das forças produtivas do setor, não dá conta, isoladamente, dos desafios existentes.
O Estado tem, portanto, um papel vital no fortalecimento da economia da cultura, seja no levantamento do potencial, seja no planejamento das ações, na articulação dos agentes econômicos e criativos, na mobilização da energia social disponível, no fomento direto, na regulação das relações entre agentes econômicos, na mediação dos interesses dos agentes econômicos e dos interesses da sociedade, assim como na fiscalização das atividades. É um papel múltiplo, que exige vontade política, qualificação institucional e recursos.
Não se trata de reabilitar o Estado produtor de cultura, ou o Estado dirigista. Ao contrário. Parte-se do princípio de que o Estado pode e deve estimular um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas e criadores, para que o mercado possa ampliar-se e realizar seu potencial, não apenas de auto-sustentabilidade, mas de ganhos sociais (emprego, renda, inclusão ao consumo de bens culturais).
O Domenico De Masi apresentou uma nova classificação geo-política mundial, onde os países de 1º mundo seriam os produtores e controladores da propriedade intelectual enquanto os países de 3º mundo são mercados consumidores de produtos e serviços da indústria do entretenimento.
quarta-feira, novembro 14, 2007
Semana da Cultura Negra de 14 a 18/11/07
A Semana da Cultura Negra preparou uma série de atividades.
Confira a programação:
Dia 14: Coral Sorriso Negro.
Dia 15: Fórum de Capoeira de Curitiba.
Dia 16: Negro Spirituals com Juarez de Mira.
Dia 17: Da África para o Brasil; Grupo Afro-Cultural Ka - Naombo; Somos Todos Uma Raça e Grupo Ginga Total.
Dia 18: Em África.
Semana da cultura negra
Dia(s): De 14 a 18 de novembro
Horário(s): Dias 14, 15 e 16 às 21h, dia 17 às 16h e dia 18 às 19h
Auditório: Salvador de Ferrante (Guairinha)
Ingressos: Entrada Franca
Classificação: Livre
Dia 14 às 21h -Coral Sorriso Negro
1-Kamiolê- Congo. 2-Senzeniná- Zimbábue. 3- Cangoma- folclore. 4-Cio da Terra- Milton Nascimento. 5-Syahamba- Negro espiritual. 6- Negrinho do Pastoreio-folclore. 7-Sorriso Negro- Rosário dos Pretos.
O grupo Sorriso Negro nasceu em 2003 na cidade de Tibagi no Estado do Paraná e as atividades principais do grupo são: proporcionar aos integrantes formações em música, com aulas de canto, representação e instrumentos de percussão todas com referência à cultura negra, e com tal preparação divulgar a cultura negra com espetáculos na região.
Coordenação da assistente socia: Lílian Lorena Scheraiber e do Professor Gilson Taques. Diretora musical: Jucélia Ribeiro.
Maiores informações:
www.tguaira.pr.gov.br/
segunda-feira, novembro 12, 2007
domingo, novembro 11, 2007
Plagiando a Leandra Leal "acredito que não somos de nenhum lugar e somos de todos os lugares que inventamos."
Postagens diminuiram... Semana de viagens. Estive no Rio de Janeiro, dormi em Curitiba, acordei em São Paulo, voltei a Curitiba, e agora estou em Brasília.
E em Brasília são 11 horas!
Como é bom esse Brasil, conhecer sua Cultura, desfrutar de suas belezas naturais. Cada cidade tem suas peculiaridades, seu aeroporto, seu trânsito, sua infra-estrutura. A porta certa de entrar no ônibus, ás vezes pela frente, outras pela de trás e até pelo meio! E o sotaque?!
Por onde vou, sou logo reconhecida, como sulista, e quando digo que sou de Curitiba, não faltam elogios. Primeiríssimo lugar: limpeza da cidade, daí vem as estações tubos, os parques, ...
Amo minha cidade, e amo também meu país!
Viajar deveria ser um direito do cidadão brasileiro, sair do lugar em que se nasce e plagiando a Leandra Leal "acredito que não somos de nenhum lugar e somos de todos os lugares que inventamos."
E como é bom inventar, saudação aos criativos!
Mas como fazer turismo no caos que se encontra a infra-estrutura brasileira?
Pelo céu;
Aviões nem sempre no horário, e esta semana até uma companhia aérea desapareceu.
Pela terra;
estradas suicidas, pedágios pela hora da morte, falta mapa da cidade nos pontos de informação turística...
Tomo a seguinte postura frente ao descaso, não desistir, persistir e encontrar um hotel honesto, com qualidade, higiene e bom atendimento, sem que me arranquem todos os tostões, e logo em seguida descobrir tudo sobre a cidade!
Parabenizo Curitiba pelo disk turismo 41 3352-8000 (2ª-feira a sábado das 7h às 0h/domingo das 07h às 18h) e o Centro Cultural Banco do Brasil Brasília que disponibiliza ônibus gratuito para a arte e cultura, informações 61 3310-7087 (de terça a domingo, das 11h às 22:45h).
domingo, novembro 04, 2007
Curitiba Literária
Essa música está no CD O Palhaço Do Circo Sem Futuro Cordel Do Fogo Encantado 2003Começou hoje Curitiba Literária, no Ópera de Arame, com o show de Cordel do Fogo Encantado. A entrada foi um livro novo, e lotou. Em destaque a música “Palhaço do Circo Sem Futuro” (ou "A Trajetória da Terra") Transcrevo trecho da poesia inicial citada no show pelo Lirinha: "O filho tinha vergonha do pai, porque o pai era palhaço. O filho se formou em Direito e seguiu outro caminho. Um dia o filho visitou o pai, que já estava no leito de morte. Ele era uma pessoa muito amargurada. Então ele se acocorou, pegou a mão do pai e disse: Pai, me ensina a ser palhaço? E o pai respondeu: Isso não se ensina seu bosta!"
quinta-feira, novembro 01, 2007
Livre Manifestação Cultural
The mirror
Cassiano Pires
contato: www.fotolog.com/lausac
Fui a uma interessante palestra no Ateliê de Criação Teatral, em Curitiba, 03/09/05 com o seguinte tema "Ética e Estética", a relação entre ética e estética, a ética contaminando a estética, e vice-versa.
O tema foi desenvolvido em muitos aspectos:
A artista plástica Carla Vendrami abordou a politização da arte e, por outro lado, a estetização da política. Ilustrou suas idéias com referências de artistas como Cildo Meireles, Hans Haacke, Ilya Kabakov, Gerard Richter e Vito Acconci. Também fez parte de sua intervenção a Arte Conceitual e os papéis dos artistas nos campos social e político.
Marcos Cordiolli, historiador, levou a ética ao debate em três frentes: perspectiva histórica, política e educacional. Discute a possível relação entre ética e estética nos processos de formação e posicionamento ético do artista e sua produção. Buscou, em particular, avaliar o papel destas questões no âmbito escolar.
A figurinista Amabilis de Jesus aproximou o tema mais especificamente ao teatro, levantando termos como teatro engajado, teatro didático e a ruptura com a contemplação (ilusão). O teatro como forma de educação e formação cultural também foi levado em conta pela sua participação.
Aberto ao público a palavra, muito se questionou: a masturbação no palco da cantora Madonna com o crucifixo; música de heave metal que incitou o suicídio de adolescentes; peça de teatro em que os atores espancavam uma senhora de idade, também atriz da peça; fotógrafo que fotografou o próprio suicídio.
A pergunta final do encontro foi: Até que ponto o artista pode ir?
Quais os limites da "livre manifestação artística"?
Asseguro que a livre manisfetação deve ser defendida!
A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe:
Art. 27,
1. Toda pessoa tem o direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, a gozar das artes e a participar no progresso científico e dos benefícios que dele resultem.
Liberdade foi definida magistralmente por Einstein, que transcrevo ipsis verbis:
"SOBRE A LIBERDADE
Por Albert Einstein
Sei que é inútil tentar discutir os juízos de valores fundamentais. Se alguém aprova como meta, por exemplo, a eliminação da espécie humana da face da Terra, não se pode refutar esse ponto de vista em bases racionais. Se houver porém concordância quanto a certas metas e valores, é possível discutir racionalmente os meios pelos quais esses objetivos podem ser atingidos. Indiquemos, portanto, duas metas com que certamente estarão de acordo quase todos os que lêem estas linhas.
1. Os bens instrumentais que servem para preservar a vida e a saúde de todos os seres humanos devem ser produzidos mediante o menor esforço possível de todos.
2. A satisfação de necessidades físicas é por certo a precondição indispensável de uma existência satisfatória, mas em si mesma não é suficiente. Para se realizar, os homens precisam ter também a possibilidade de desenvolver suas capacidades intelectuais artísticas sem limites restritivos, segundo suas características e aptidões pessoais.
A primeira dessas duas metas exige a promoção de todo conhecimento referente às leis da natureza e dos processos sociais, isto é, a promoção de todo esforço científico. Pois o empreendimento científico é um todo natural, cujas partes se sustentam mutuamente de uma maneira que certamente ninguém pode prever.
Entretanto, o progresso da ciência pressupõe a possibilidade de comunicação irrestrita de rodos os resultados e julgamentos - liberdade de expressão e ensino em todos os campos do esforço intelectual. Por liberdade, entendo condições sociais, tais que, a expressão de opiniões e afirmações sobre questões gerais e particulares do conhecimento não envolvam perigos ou graves desvantagens para seu autor. Essa liberdade de comunicação é indispensável para o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento científico, aspecto de grande importância prática. Em primeiro lugar, ela deve ser assegurada por lei. Mas as leis por si mesmas não podem assegurar a liberdade de expressão; para que todo homem possa expor suas idéias sem ser punido, deve haver um espírito de tolerância em toda a população. Tal ideal de liberdade externa jamais poderá ser plenamente atingido, mas deve ser incansavelmente perseguido para que o pensamento científico e o pensamento filosófico, e criativo em geral, possam avançar tanto quanto possível.
Para que a segunda meta, isto é, a possibilidade de desenvolvimento espiritual de todos os indivíduos, possa ser assegurada, é necessário um segundo tipo de liberdade externa. O homem não deve ser obrigado a trabalhar para suprir as necessidades da vida numa intensidade tal que não lhe restem tempo nem forças para as atividades pessoais. Sem este segundo tipo de liberdade externa, a liberdade de expressão é inútil para ele. Avanços na tecnologia tornariam possível esse tipo de liberdade, se o problema de uma divisão justa do trabalho fosse resolvido.
O desenvolvimento da ciência e das atividades criativas do espírito em geral exige ainda outro tipo de liberdade, que pode ser caracterizado como liberdade interna. Trata-se daquela liberdade de espírito que consiste na independência do pensamento em face das restrições de preconceitos autoritários e sociais, bem como, da "rotinização" e do hábito irrefletidos em geral. Essa liberdade interna é um raro dom da natureza e uma valiosa meta para o indivíduo. No entanto, a comunidade pode fazer muito para favorecer essa conquista, pelo menos, deixando de interferir no desenvolvimento. As escolas, por exemplo, podem interferir no desenvolvimento da liberdade interna mediante influências autoritárias e a imposição de cargas espirituais aos jovens excessivas; por outro lado, as escolas podem favorecer essa liberdade, incentivando o pensamento independente. Só quando a liberdade externa e interna são constantes e conscienciosamente perseguidas há possibilidade de desenvolvimento e aperfeiçoamento espiritual e, portanto, de aprimorar a vida externa e interna do homem."
terça-feira, outubro 30, 2007
OMB X DJ
Ilustrador DJ PRODUTOR "L.MUZCA"
contato: www.flickr.com/photos/muzg
OMB - Ordem dos Músicos do Brasil
Idealizada por José de Lima Siqueira que, em 57, fundou a União dos Músicos do Brasil – UMB, para sanar os problemas com a regulamentação da profissão e o reconhecimento legal dos músicos.
No ano seguinte, Siqueira redigiu o anteprojeto de lei que foi entregue ao presidente JK, numa alvorada musical. Os artistas queriam que o presidente acordasse para os problemas da regulamentação dos músicos. E assim foi: às 5 horas da manhã, muitos músicos, no aniversário de Jucelino, nos jardins do Palácio do Catete (RJ), uma orquestra executou a folclórica música "Peixe Vivo".
Entre os seus fundadores: Radamés Gnatalli, Hermeto Pascoal, Francisco Mignome, Villa Lobos.
A Lei 3.857 de 22 de Dezembro de 1960, criou a autarquia Ordem dos Músicos, e Siqueira foi seu presidente por três anos, quando foi acusado de ser do Partido Comunista e destituído do cargo. Ele e outros presidentes das regionais, após uma intervenção do Estado.
Ano de 1964, um período conturbado pela Ditadura, assumiu a presidência Wilson Sândoli, e permanece até hoje, votação após votação, cumulando os cargos de presidente do Conselho Regional de São Paulo e do Conselho Federal da OMB.
E durante estes 42 anos de presidência, pouco ou quase nada foi realizado. Mas afinal qual a função da OMB?
A lei determina a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico; que a OMB ofereça cursos, concursos, prêmios de viagens ao exterior, bolsas de estudo.
E a mesma lei define que estas prerrogativas são para os músicos profissionais:
-Compositores de música erudita ou popular;
-Regentes de orquestras sinfônicas, óperas, bailadas, operetas, orquestras mistas, de salão, ciganas, jazz, jazz-sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música;
-Diretores de orquestras ou conjuntos populares;
-Instrumentistas de todos os gêneros e especialidades;
-Cantores de todos os gêneros e especialidades;
-Professores particulares de música;
-Diretores de cena lírica;
-Arranjadores e orquestradores;
-Copistas de música.
Apenas a estes é assegurado o direito de ter como jornada diária de trabalho em 5 horas, computados neste horário o período de ensaio, o direito ao intervalo de 1 hora, e a receberem conforme a "Tabela de Cachê".
E quando contratados para tocar na "balada", seja num barzinho, teatro, clube, casa noturna, festa, além de intervalo e cachê, os músicos têm direito à carteira assinada, ao recolhimento da previdência social, à aposentadoria, enfim todos os direitos previstos ao trabalhador. Mesmo que este contrato dure apenas 1 (um) dia.
E agora, será que o DJ é um músico?
O termo "disc jockey" foi usado por primeiro para descrever anunciantes de rádio que introduziam e tocavam discos de gramofone. Logo o termo foi abreviado e o DJ selecionava e tocava músicas já gravadas em festas e danceterias.
Até aqui não são considerados músicos, conforme a lei.
O DJ PRODUTOR é o músico que cria a melodia musical, e sendo assim é o compositor.
Mas como conseguir a Carteira da Ordem dos Músicos, se a OMB não dispõe avaliação de mixagem?!
A (des)OMB em muitos meios musicais é considerada inimiga. Enferrujada pela burocracia, abuso de poder e processos de ética duvidosos.
Nem fiscaliza os direitos dos profissionais, nem o cumprimento dos direitos trabalhistas, apenas fiscalizam se o músico tem a carteirinha.
E explodem decisões no Judiciário, que não é razoável a inscrição dos músicos na OMB, como condição para o exercício da profissão, na medida em que tal atividade não representa qualquer risco ou ofensa a interesses públicos relevantes, diferente das profissões de médico, engenheiro, advogado.
Novos tempos para a música, /novas barreiras/, na Inglaterra DJ's têm sua carteira profissional, em São Paulo o primeiro curso superior de música eletrônica.
*este texto foi publicado no Jornal da Música Eletrônica - MIDITRONIC, Dezembro de 2006, na Coluna Música Legal.
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